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sexta-feira, 15 de junho de 2012

"DIA 15 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA A PESSOA IDOSA"



O propósito da instituição do Dia 15 de Junho foi chamar a atenção da sociedade civil sobre as diversas formas de violência que as pessoas idosas sofrem no mundo.

O objetivo do dia é a conscientização, a sensibilização e a discussão do tema.

A violência entre seres humanos parece fazer parte da própria história da humanidade. No entanto, alguns aspectos e causas da violência são mais facilmente percebidos do que outros, com variações decorrentes dos sistemas de valores e econômicos das sociedades em que se inserem.

A família, e, de uma forma mais concreta o lar / domicílio, são tradicionalmente
entendidos, nas mais diversas culturas, como um ambiente de amor, um porto seguro contra a violência "externa".

Se por um lado, a violência contra os idosos se insere nos meandros dos conflitos

intrafamiliares, muitas vezes invisíveis para a sociedade, por outro lado, a própria construção do"ser idoso" nas sociedades capitalistas associa idade avançada à obsolescência, se traduz em violência social.

Isto coloca a questão da violência como parte de uma questão mais ampla de construção da cidadania em um ambiente democrático.

A situação é escandalosa. O idoso é maltratado pela própria família e por ser dependente dela acaba não denunciando seus agressores. E a dependência pode ser apenas física ou emocional porque muitos lares brasileiros são sustentados exclusivamente por idosos aposentados. Ou seja, o idoso sustenta a família e ainda assim é vitimizado por ela.

A implementação do Estatuto do Idoso resultou em que a questão dos maus-tratos

passasse a contar com um instrumento legal que "regula os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos", com previsão de pena pelo seu descumprimento.

Artigo 4° prevê expressamente: "Nenhum idoso será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos." .

De acordo com o Estatuto, prevenir a ameaça ou violação dos direitos dos idosos passa a ser um dever de toda a sociedade brasileira, bem como torna obrigatória a sua denúncia aos órgãos competentes (autoridades policiais, Ministérios Públicos, Conselhos do Idoso, etc.).

A partir da sanção da referida Lei emergem questões sobre a disponibilidade, as condiçõesde funcionamento dos serviços de denúncia e proteção aos idosos e sobre a necessidade de criação de serviços específicos para este grupo populacional.

Infelizmente, maus tratos em idosos podem ser mais comuns do que se possa imaginar. E o que é mais dramático: os principais causadores dos maus tratos estão dentro de casa, das instituições asilares ou dos hospitais!

Maus tratos é todo ato, único ou repetitivo, ou até omissão velada, que pode acontecer com a pessoa idosa, onde ocorre dano ou incômodo. Atualmente, uma das formas mais comuns é o abuso financeiro ao idoso.

A exploração imprópria e ilegal ou uso não consentido de seus recursos financeiros. È o uso ilegal e indevido, apropriação indébita da propriedade e dos bens financeiros, falsificação de documentos jurídicos, negação do direito de acesso e controle dos bens, administração indevida do cartão do segurado do INSS.

Um fato muito comum é o empréstimo por consignação que é descontado do benefício do INSS. Muitos avôs e avós são obrigados a fazer empréstimos vultuosos, para seus netos e filhos, comprometendo bastante o orçamento familiar.

O abuso psicológico, a violência psicológica e a violência física são os retratos mais tristes e inaceitáveis de maus tratos na terceira idade. O mais aterrador é que o principal agressor é, na maioria das vezes, um familiar!

Mandar calar a boca, gritar e ameaçar são alguns dos exemplos de violência psicológica. Já a violência física pode ser expressada tanto pela agressão propriamente dita, como pelo abuso sexual ou pela violência do marido, também idoso.

O descuido (do verbo descuidar: deixar de cuidar) e a negligência também são formas de maltratar os idosos. É a falta ou o esquecimento em providenciar os cuidados vitais ao idoso dependente, tais como a alimentação, os medicamentos, a higiene, a moradia e a proteção econômica devida.

Também envolve situações em que não se permita que outras pessoas providenciem os cuidados devidos aos idosos dependentes.

Onde pode ocorrer os maus tratos?
• Na casa do próprio idoso
• Na casa do cuidador
• Na comunidade em que reside
• Nas instituições de longa permanência
• Nos hospitais

Muitas vezes pode acontecer por um gesto impensado, mas também há casos de de ações premeditadas de agredir sistematicamente o idoso. Algumas outras causas, dentro de casa, que podem gerar os maus tratos:
• Relação desgastada na família
• Cansaço excessivo do cuidador
• incapacidade do cuidador de oferecer cuidado adequado

Nas instituições de longa permanência, os maus tratos ocorrem quando há uma administração deficiente, com capacitação inadequada do pessoal, supervisão de enfermagem deficiente, número insuficiente de pessoal e ILPI isolada, sem participar da associação de classe.

Para o familiar , cuidador e a sociedade de um modo geral, que está lendo estas dicas, oferecemos algumas para ajudar a evitar que isto aconteça em sua casa ou local de internação por longa permanencia (casas de repouso), hospitais :
-Em primeiro lugar, reconhecer que o idoso independente ou dependente também é um cidadão, um ser humano e tem assegurados todos os seus direitos pelo Estatuto do Idoso.

-Entender que maus tratos existem!

-Aprender a buscar ajuda para melhorar o cuidado, dividindo-o com outras pessoas e cuidadores.

-Sempre refletir diariamente sobre seus atos ao cuidar do idoso dependente, procurando alguma falha que esteja ocorrendo, e que no futuro, possa evoluir para uma situação de maus tratos.

-Rever conceitos sobre envelhecimento, lembrar que todos vamos envelhecer.

-Realizar visitas ás instituições de longa permanência , verificar as condições de trabalho daqueles que cuidam, se não há sobrecarga de trabalho, se tudo quanto oferecem corresponde á realidade.

-Verificar se nas situações de asilamento, se as condições previstas em contrato corresponde ás oferecidas ao seu familiar.

-Nas situações de cuidar no domicilio, verificar idoneidade daqueles que cuidam, e daqueles que oferecem o serviço.

-Nas situações em que voce é o responsável pelo cuidado direto, procure saber como cuidar adequadamente, há técnicas e cuidados que facilitam o dia a dia, reduzindo o tempo gasto nos procedimentos.

-Existem cursos de aprimoramento no cuidado com o idoso, oferecidos por entidades particulares e também pela municipalidade, procure adquirir conhecimento sobre o cuidar de idosos.

-Compartilhe os cuidados e encargos com os familiares, não se sobrecarregue, principalmente se voce for mulher, onde lamentavelmente os maiores índices de maus tratos aos idosos partem de mulheres-filhas, que são as que se submetem aos cuidados em detrimento dos homens-filhos.

-Compartilhe as despesas, o idoso ajudar se este tem condição significa uma coisa, o abuso entretanto ocorre quando se julga que este tem obrigação de assumir tudo por si, inclusive das despesas alheias.

-Aos familiares cabem os cuidados com os seus, a omissão também é uma violência, procure fazer a sua parte, afinal todos são filhos, não julgue, não se subestime, todos podem fazer alguma coisa.

-Denunciar maus tratos, seja em casa, nas instituições de longa permanência ou na comunidade, é um ato de cidadania, não se omita, conivência também é violência e maus tratos.

-Procurar as redes de apoio existentes em sua cidade ou estado, tipo conselhos municipais de idosos, ouvidoria do município, delegacia ou promotoria.

Onde denunciar:

1 - Toda Delegacia de Polícia é obrigada a atender casos de violência contra o idoso. Procure a mais próxima ou procure o Promotor de Justiça de sua cidade;

2 – Use o disque-denúncia se quiser preservar sua identidade: 0800 156315;

3 – Delegacia de Proteção ao Idoso – dentro do Metrô República em São Paulo: (11)3237-0666;

4 – SOS Idoso – Ministério Público – (11)3874-6904

5 - Procure ainda os Conselhos Municipais e Estaduais do Idoso, eles também têm competência para receber denuncias.

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